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ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR - SUPERVISOR EXECUTIVO  Empty ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR - SUPERVISOR EXECUTIVO

Sex Fev 21, 2020 1:24 pm
Nome: Allan Valadares.
Função: Supervisor Executivo de CDC'S


A Direção do Conselho administrativo da MEMES BR, vem através desta nota, aplicar-lhe advertência disciplinar pelo fato de você ter praticado a postagem de conteúdo PROIBIDO na data do dia 20/02/2020, conforme a regra de mememakers 9.11.

agindo assim com desídia no desempenho de suas funções, nós solicitamos adequar seu comportamento às normas e costumes do que for solicitado e manter a disciplina necessária para a boa convivência com a equipe de trabalho.

Esclarecemos que a reincidência em tal atitude poderá ensejar uma suspensão disciplinar ou até mesmo extinção do contrato de função por não envolvimento nos pedidos solicitado. Assim, evite a reincidência da prática de seu ato, o que, se ocorrer, nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.

Consolidação das Leis de função/cargos da MEMES BR.

Art.2019 – Constituem rebaixamento de cargo/função para rescisão do contrato de colaboração pelo colaborador:

a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)

b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)

c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do superior, quando constituir ato de concorrência á comunidade para a qual trabalha o colaborador ou for prejudicial ao serviço;

d) punição severa do colaborador, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução de aviso/punição;

e)desídia no desempenho das respectivas funções;

f) falta de respeito no ambiente da comunidade;

g)violação de segredo da comunidade;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de cargo/função sem explicações;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o colaborador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;



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