ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR - DIREÇÃO MEMEMAKERS
Sex Fev 21, 2020 1:03 pm
Nome: Suelen Amorim.
Função: Diretora de CDC'S
A Direção do Conselho administrativo da MEMES BR, vem através desta nota, aplicar-lhe advertência disciplinar pelo fato de você não ter respondido ao pedido de punição conforme a nota oficial lançada abaixo no grupo da administração da memes br pelo WhatsApp, o arquivo foi enviado em PDF conforme o print em link https://ibb.co/3TT8d2k <<<
agindo assim com desídia no desempenho de suas funções, a direção do conselho deu o prazo determinado e não foi correspondido, nós solicitamos adequar seu comportamento às normas e costumes do que for solicitado e manter a disciplina necessária para a boa convivência com a equipe de trabalho.
Esclarecemos que a reincidência em tal atitude poderá ensejar uma suspensão disciplinar ou até mesmo extinção do contrato de função por não envolvimento nos pedidos solicitado. Assim, evite a reincidência da prática de seu ato, o que, se ocorrer, nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
Consolidação das Leis de função/cargos da MEMES BR.
Art.2019 – Constituem rebaixamento de cargo/função para rescisão do contrato de colaboração pelo colaborador:
a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do superior, quando constituir ato de concorrência á comunidade para a qual trabalha o colaborador ou for prejudicial ao serviço;
d) punição severa do colaborador, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução de aviso/punição;
e)desídia no desempenho das respectivas funções;
f) falta de respeito no ambiente da comunidade;
g)violação de segredo da comunidade;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de cargo/função sem explicações;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o colaborador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
Função: Diretora de CDC'S
A Direção do Conselho administrativo da MEMES BR, vem através desta nota, aplicar-lhe advertência disciplinar pelo fato de você não ter respondido ao pedido de punição conforme a nota oficial lançada abaixo no grupo da administração da memes br pelo WhatsApp, o arquivo foi enviado em PDF conforme o print em link https://ibb.co/3TT8d2k <<<
agindo assim com desídia no desempenho de suas funções, a direção do conselho deu o prazo determinado e não foi correspondido, nós solicitamos adequar seu comportamento às normas e costumes do que for solicitado e manter a disciplina necessária para a boa convivência com a equipe de trabalho.
Esclarecemos que a reincidência em tal atitude poderá ensejar uma suspensão disciplinar ou até mesmo extinção do contrato de função por não envolvimento nos pedidos solicitado. Assim, evite a reincidência da prática de seu ato, o que, se ocorrer, nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
Consolidação das Leis de função/cargos da MEMES BR.
Art.2019 – Constituem rebaixamento de cargo/função para rescisão do contrato de colaboração pelo colaborador:
a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do superior, quando constituir ato de concorrência á comunidade para a qual trabalha o colaborador ou for prejudicial ao serviço;
d) punição severa do colaborador, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução de aviso/punição;
e)desídia no desempenho das respectivas funções;
f) falta de respeito no ambiente da comunidade;
g)violação de segredo da comunidade;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de cargo/função sem explicações;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o colaborador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
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