LEIS DE FUNÇÃO/CARGOS DA MEMES BR - APLICÁVEL !!!
Sex Fev 21, 2020 1:06 pm
Consolidação das Leis de função/cargos da MEMES BR.
Art.2019 – Constituem rebaixamento de cargo/função para rescisão do contrato de colaboração pelo colaborador:
a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do superior, quando constituir ato de concorrência á comunidade para a qual trabalha o colaborador ou for prejudicial ao serviço;
d) punição severa do colaborador, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução de aviso/punição;
e)desídia no desempenho das respectivas funções;
f) falta de respeito no ambiente da comunidade;
g)violação de segredo da comunidade;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de cargo/função sem explicações;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o colaborador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
Art.2019 – Constituem rebaixamento de cargo/função para rescisão do contrato de colaboração pelo colaborador:
a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter)
b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do superior, quando constituir ato de concorrência á comunidade para a qual trabalha o colaborador ou for prejudicial ao serviço;
d) punição severa do colaborador, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução de aviso/punição;
e)desídia no desempenho das respectivas funções;
f) falta de respeito no ambiente da comunidade;
g)violação de segredo da comunidade;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de cargo/função sem explicações;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o colaborador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
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